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SPED CONTABIL PRORROGADO ATE 30/07/2010

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.056, DE 13 DE JULHO DE 2010
Altera o prazo de apresentação da Escrituração
Contábil Digital, de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 787, de 19 de
novembro de 2007.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art.
261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991,
com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de
24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29
de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
§ 1º............................................................................................
§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta
e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para
entrega da escrituração. (NR)
§ 3º............................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos
entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de
que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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